Assuntos Governamentais

O relacionamento de pessoas físicas e jurídicas com o Estado pode ocorrer em diferentes âmbitos, como o ingresso em concurso público, o interesse em comprar, vender  ou negociar com o Estado, o interesse em ocupar um cargo eletivo e etc. Este relacionamento com o Poder do Estado possui início-meio-e fim, e em todas as suas fases é necessário se valer de assessoria jurídica especializada para preservar direitos e interesses e proporcionar as melhores opções para a tomada de decisão.

Direito Público

Licitações e Contratos;
Processos Administrativos;
Execução Fiscal;
Tribunal de Contas;
Terceiro Setor.

Direito Eleitoral

Assessoria jurídica – consultiva – para a campanha eleitoral;
Atuação no Contencioso Eleitoral;
Treinamento de equipes para a atuação na campanha eleitoral objetivando a atenção às leis;
Treinamento de Equipes para o Dia da eleição;
Defesa de clientes e interesses no TRE e TSE.

Atendimento a

- Candidatos
- Partidos políticos
- Empresários
- Doadores de campanha
- Assessores Parlamentares

Prestação de serviços:

Assessoria para Prefeituras e Câmaras Municipais e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos entre outros;
Assessoria para Câmaras Municipais e Prefeituras em contratos de licitação, controle de processos administrativos, pareceres jurídicos matéria administrativa, licitações, controle de gastos públicos e toda a área que envolva o direito administrativo.
Prestamos ainda assessoramento a empresas concessionárias de serviços públicos. Além disto, acompanhamento de processos junto aos tribunais de contas estaduais e da União.  Assessoria jurídica em processos de concorrências públicas, licitações e contratações, visando à exploração de serviços de geração e distribuição de energia elétrica, petróleo e gás natural, telecomunicações, rodovias estaduais e federais, obras industriais e prediais

È fato que Prefeitos e Presidentes das Câmaras municipais e das Assembléias Legislativas ainda encontram sérias dificuldades em cumprir a Leis de Responsabilidade Fiscal. Por esta razão, acabam por sofrer sanções dos Tribunais de Contas municipais e estaduais, o que pode impedir novas candidaturas dentre outras sanções. Nossos profissionais assessoram os gestores na maneira correta de aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal e em situações que exijam suporte jurídico. Desta forma, orientados sobre como devem proceder para atender as exigências dos órgãos reguladores, esses administradores podem chegar ao final  de seus mandatos corretamente orientados para evitar problemas jurídicos.

Para o atendimento das exigências legais, a Munhoz Cruz Simões - advogados oferece assessoria na constituição de órgãos internos de controle e auditoria para as prefeituras e câmara municipais.

O motivo principal para rejeição tanto das contas das prefeituras quanto das câmaras municipais, tem sido o descumprimento dos limites constitucionais no que se refere à aplicação de recursos públicos, a ausência de leis que tornem correta a execução orçamentária e, principalmente, a não observância dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E, é preciso reconhecer que a rejeição das contas é fato jurídico que sustenta processos de crimes de responsabilidade, de improbidade administrativa, de crimes fiscais (lei 10.028/2000) e de inelegibilidade, que podem atingir além os chefes dos poderes, aos ordenadores e ratificadores das despesas.

A verificação da ocorrência repetida de erros nas prestações de contas dos municípios e a nossa capacitação técnica e profissional para lidar com os orçamentos públicos, desde sua formulação até sua correta execução e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos animam a oferecer às prefeituras e câmaras municipais suporte técnico e orientação nestes campos.

O nosso quadro técnico possui formação ESPECIALIZADA para, de modo preventivo, orientar o corpo profissional e político das prefeituras e das câmaras municipais sobre a maneira correta de lidar com as leis orçamentárias e principalmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nas análises dos modelos de relatórios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (Portarias de números 469, 470 e 475). (estudar melhor o assunto). Temos experiência para as verificações do Limite da Dívida Consolidada Líquida, do Limite de Comprometimento Anual de Amortização e Encargos da Dívida, bem com dos Limites de Operações de Créditos, além da análise da execução orçamentária conforme previsto nos artigos 48, 52, 53 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Acompanhamos questões suscitadas administrativas e judiciais referentes a atos  administrativos em licitações e contratos com entes públicos.

 
 

 

 

 

   
Copyright MCS 2009