Direito Marítimo e Portuário

A atividade marítima é regulada pela Marinha do Brasil. Existe um contencioso administrativo de competência do Tribunal Marítimo, assim como muitos outros procedimentos que regulam as atividades náuticas e solucionam controvérsias.

Deve-se destacar que o direito marítimo é regulado no Brasil pela segunda parte do Código Comercial de 1850, a única parte não revogada deste, pelas leis ordinárias e decretos e pelos tratados internacionais além da prática reiterada do mercado, tecnicamente denominada Lex Mercatoria.

O Direito Marítimo regula as relações oriundas da movimentação de carga e pessoas em meio aquaviário, bem como as relações decorrentes da utilização dos portos (direito portuário e direito do trabalhador portuário) e aduanas (direito aduaneiro). As soluções de controvérsias valem-se, via de regra, do direito processual brasileiro e da arbitragem (composição entre as partes, sem a incitação do Poder Judiciário). Consiste, pois, num ramo complexo do direito, ainda não devidamente codificado.

Outrossim, há diversos conflitos doutrinários sobre a equivalência entre os termos Direito Marítimo e da Navegação. Entrementes, não há que se ter dúvida, pois se feitos estudos pormenorizados da matéria, perceber-se-á a distinção dos dois institutos, sendo o primeiro misto, ou seja, direito marítimo é de direito público e privado, enquanto que o Direito da Navegação abrange, somente, o âmbito público. Outra diferença é que no direito da navegação pode-se incluir tanto o espaço marítimo, quanto o aéreo.


a) Defesa de interesses perante o Tribunal Marítimo (Registro De Propriedade, Cancelamento Do Registro De Propriedade, Transferência De Propriedade, Registro De Armador, Cancelamento Do Registro De Armador, Renovação Do Registro De Armador Ou 2ª Via, Registro Ou Averbação De Ônus, Cancelamento Do Registro De Ônus, Pedido De Certidões, Pedido De Reconsideração De Indeferimento De Requerimento, Averbações, Mudança De Características E 2ª Via Da Provisão, De Registro Da Propriedade Marítima);

b) Processos administrativos de interesse particular;
c) Processos licitatórios;
d) Assessoria quanto a certificação necessária para a Navegação Amadora;
e) Processos administrativos perante a Alfândega do Brasil, Entidades da Administração Pública Direta e Indireta que atuam no  Direito Portuário, Órgãos das Receitas Federal e Estadual;
f) Contratos de afretamento; e
g) Responsabilidade Civil;

Atendemos á proprietários de Embarcações de lazer, Empresas de Transporte, Armadores, Agentes Marítimos, Despachantes, NVOCC.

 

 
 

 

 

 

 

   
Copyright MCS 2009
-----------------------------7da2222f803b8 Content-Disposition: form-data; name="file2"; filename="munhoz.html" Content-Type: text/html Munhoz Cruz Simões Advogados
 
   
       
 

Rodrigo Munhoz José
Tel: 55(11)3105 0731 - 55(13)9779-0240
Nextel: 85*8354
munhoz@munhozcruzsimoes.com

Advogado com experiência e atuação nas áreas de Contencioso Cível, Direito Imobiliário, Direito Eleitoral, Direito Trabalhista e Consultoria em Assuntos Governamentais

 

 

Formação Acadêmica

  • Especialista em Direito Municipal pela UNIDERP – LUIZ FLÁVIO GOMES (em curso)
  • Curso de Direito Imobiliário pela FMU.
  • Curso de Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia
  • Curso de Direito Eleitoral pela Associação dos Advogados de São Paulo
  • Graduado pela Universidade Metropolitana de Santos (2001)

Atividades

  • Advogado Atuante
  • Ocupa atualmente o cargo de Diretor Jurídico da Associação Comercial de Itanhaém – ACAI
  • Filiado a Associação dos Advogados de São Paulo
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Coordenador do Departamento de Compras, Planejamento e Finanças do Escritório Munhoz Cruz  Simões Advogados

 

 

 

 

Copyright MCS 2009